Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho .
Já os Cursos Livres de Pós Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) não são com a finalidade profissionalizante, más apenas para conhecimento e curriculares. Não existe possibilidade profissional e é bom que a escola tenha Reitores e Professores com cursos superiores reconhecidos no MEC/CAPES e que o reitor tenha registro de professor universitário e, registro no ISBN-13. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Seminários ou escolas religiosas, podem emitir certificados de teologia em nível de bacharel, graduação ou superior para os seus alunos, conforme Parecer CES 241/99, CES aprovado em 15.03.99.
Vide também legislação pertinente a Cursos de Bacharel em Teologia Conforme consulta realizada a Central de Atendimento do Ministério da Ecudação Protocolo nº1627155 em 10 de maio de 2010.
Sobre o curso de teologia, o interessado deve consultar a seguinte legislação: Parecer CNE/CES Nº 241/1999 Parecer CNE/CES Nº 63/2004 Parecer CNE/CES Nº 287/2004 Parecer CNE/CES Nº 429/2005 Parecer CNE/CES Nº 29/2006 Parecer CNE/CES Nº 118/2009
O aproveitamento de estudos em cursos de teologia é abordado no Parecer CNE/CES Nº63/2004 (CNE - Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior).